sábado, 17 de março de 2007

A fiscalização do trânsito deve ser transparente e pedagógica


A utilização pelas autoridades policiais de radares colocados em veículos descaracterizados constitui um “meio insidioso de prova”.
Por isso, não pode ser usado contra o automobilista.

A honestidade do Estado para com os cidadãos, para além de argumentos jurídicos ou de prevenção, é uma questão de cidadania.

A diminuição das “mortes na estrada “ não se obtém clamando por “guerra civil” nem embandeirando com estatísticas ou fazendo primeiras páginas de estrondosos acidentes.

A redução dos acidentes estradais é uma questão de Cidadania.

O Estado tem que ser o primeiro exemplo de cidadania e de lealdade e bem assim, claro, de respeito pela legalidade.

O “Princípe” defenderá que os fins justificam os meios.

Enquanto este Estado for “de Direito” os meios não podem ser ilegais.

A questão da utilização dos “radares” não é inédita já foi discutida noutros países de forma mais evoluída que na legislação portuguesa.

Basta ver o caso do Brasil onde a sociedade e o poder político assumem uma atitude pedagógica e não de “caça à multa”.

Para não cair no tédio das citações que engordam sábias decisões e opiniões levanto apenas algumas afirmações cujo desenvolvimento pode ser verificado nos links respectivos.

Para uma pesquisa livre e abrangente basta googlar em pardais e velocidade.


Numa perspectiva histórica e de análise jurídica há quem considere que os pardais são “a derrama de nossos dias”.


As próprias autoridades anunciam a localização dos pardais.

Pode ser apreciada a Comissão especial de pardais e lombadas electrónicas.

Discute-se se os radares que controlam a velocidade em avenidas e estradas do país terão de estar sinalizados e o perigo de acidentes devido à não sinalização:
"Os radares que controlam a velocidade em avenidas e estradas do país terão de estar sinalizados e visíveis a partir de 6 de dezembro. No local onde isso não ocorrer, a multa recebida poderá ser anulada. A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será publicada hoje, no Diário Oficial da União. Na Capital e nas rodovias gaúchas, a presença de pardais já é sinalizada por placas. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, a decisão foi motivada pelo recente acidente no Rio que causou a morte de cinco jovens. A obrigatoriedade de sinalização existiu até 2003, quando o governo Lula alterou a resolução do Contran. À época, o entendimento era de que não havia motivo para sinalizar a presença do radar, pois o motorista precisa cumprir a lei em toda a via. Agora, o Contran entende que, sem a presença da placa de sinalização, deixa de haver o elemento inibidor e a redução de velocidade.fonte: jornal "Zero Hora" 8 set 2006".

O Governo do distrito federal de Brasília rejeita enganar os motoristas com os pardais escondidos e pretende efectivamente diminuir os acidentes.

A Câmara dos deputados discute a extinção dos controladores de trânsito para fins de fiscalização de trânsito e a substituição por barreiras electrónicas; a fiscalização do limite de velocidade nas vias públicas será feita somente pelas barreiras electrónicas.

A lei define o que são controladores de velocidade:os equipamentos com a finalidade de exercer o controle e a fiscalização, do trânsito no âmbito do Estado, por meios mecânicos, eléctricos e electrónicos, desde que possuam avisos sonoros e luminosos, permitindo ao usuário ser informado do excesso de velocidade cometido, conforme determina a Resolução 146/03, do CONTRAN.

Os motoristas devem ser avisados sempre que existir fiscalização electrónica:
os motoristas devem ser informados por placas sempre que houver fiscalização eletrônica de velocidade em uma via. E as placas também avisam a velocidade máxima permitida. Assim, só será possível comprovar infrações e aplicar multas aos motoristas em vias onde houver a sinalização. O aviso, que antes era facultativo, passa a ser obrigatório a partir de deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.